12/09/2014 Por iniciativa do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), a Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 7241/14, que proíbe a venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis, inclusive nas lojas de conveniência. A propositura, conforme o texto, estabelece que o estabelecimento que descumprir a lei deverá pagar multa de R$ 1.500 a R$ 3.000 e poderá ter o registro de revendedor suspenso pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) por 30 dias, ou até cancelado, após duas reincidências.
Para o deputado autor do projeto, a venda de bebidas alcoólicas por postos de combustível é uma "verdadeira contradição" ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB –Lei 9.503/97), pois incentiva o risco de acidentes graves. "O local não é apropriado para receber pessoas que ali permanecem por horas com seus carros estacionados na área de serviço do posto", disse. Ele lembrou que o consumo de álcool pelos motoristas é uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas fatais.
O projeto prevê que quando a loja de conveniência e o posto forem de empresas diferentes, eles responderão solidariamente pela infração.Além disso, a ANP poderá fazer parcerias com órgãos de fiscalização estaduais e municipais para garantir o cumprimento da legislação. A matéria está em tramitação na Câmara Federal e ainda não há data para votação.
Fonte - Câmara Notícias