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Prazo até dezembro
Embalagens e rótulos de bebidas se adequam às novas regras
Embalagens e rótulos de bebidas se adequam às novas regras


28/10/2014  

Boa parte dos produtores brasileiros já aderiu às novas regras para adequação de embalagens às normas que estabelecem, entre outras coisas, a Declaração Quantitativa de Ingredientes (DQI) no rótulo de néctares, preparados sólidos, refrescos e refrigerantes. O prazo termina a pouco mais de um mês, dia 12 de dezembro.
Por meio da Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Mapa/CGVB/Dipov), em 2013, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou uma série de Instruções Normativas (INs). O objetivo é de levar à população informações claras e precisas sobre a porcentagem de suco – de fruta ou vegetal – e polpa de fruta utilizadas em algumas das bebidas não alcoólicas mais consumidas pelos brasileiros.
Os consumidores podem notar nas prateleiras de supermercados que muitas bebidas apresentam, em destaque na embalagem, a porcentagem de suco da sua composição. Esta informação não era obrigatória antes da regulamentação do Mapa.
“É interessante saber que muitos produtores já adequaram os rótulos antes mesmo do prazo regulamentado”, observa Marlos Vicenzi, da CGVB.
De acordo com Vicenzi, a publicação de Instruções Normativas a respeito da Declaração Quantitativa de Ingredientes surgiu a partir de uma demanda expressiva da população: “Captamos a necessidade dos consumidores brasileiros por mais informações e tomamos providências", afirmou.

As normas

As Instruções Normativas 17, 18 e 19 foram publicadas, em junho de 2013, com prazo para adequação às mudanças que vence no dia 12 de dezembro deste ano.
As normas estabelecem regras para diversos tipos de bebidas, como chás prontos, sodas, refrigerantes e preparados sólidos e líquidos, utilizados em refrescos e bebidas compostas, por exemplo.
A IN 42, publicada em setembro do ano passado, além de estabelecer a obrigatoriedade da Declaração Quantitativa de Ingredientes, exige a elevação da quantidade mínima de suco, nos néctares de laranja e uva, para 40% (m/m), a partir de 31 de janeiro de 2015, e para 50% (m/m) a partir de 31 de janeiro de 2016.


Fonte - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 
 
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