03/03/2016 O tribunal da União Europeia negou à Coca-Cola patentear como marca a nova garrafa do refrigerante, que é de design liso e sem sulcos. Para o tribunal, trata-se de uma variante simples da forma de uma garrafa qualquer e em razão disso não pode ser patenteada como uma marca.
A solicitação da Coca-Cola foi apresentada em dezembro de 2011. O objetivo era registrar a marca das garrafas do refrigerante tanto de vidro, metal e plástico, mas com a diferença de não ter os sulcos que caracterizam as demais da Coca-Cola. Segundo a decisão, "a garrafa não apresenta as características que permitam distingui-la de outras garrafas do mercado".