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Projeto proíbe consumação mínima em bares e casas noturnas
Projeto proíbe consumação mínima em bares e casas noturnas
Código de Defesa do Consumidor já proíbe a obrigação da consumação mínima sem justa causa


21/10/2014  

Já considerada abusiva pela Fundação Procon, a consumação mínima em bares, restaurantes, boates e casas noturnas está em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília. A iniciativa visa uma lei que a proíba em todo o País. De acordo com o Projeto de Lei 7953/14, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), a informação sobre a proibição deverá estar exposta no estabelecimento em local de fácil visualização.
“A cobrança de consumação mínima é uma prática comum no País. O estabelecimento comercial exige do consumidor um valor mínimo, tendo ele consumido ou não, ou seja, é uma imposição de consumo”, observa Zveiter. “Obrigar o consumidor a pagar antecipadamente por produto que pode não ser consumido é impor um limite quantitativo sem justa causa.”
Atualmente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) já proíbe o que se convencionou chamar de “venda casada”, ou seja, a oferta de um produto ou serviço mediante a aquisição, pelo consumidor, de outro produto ou serviço ofertado pelo fornecedor. O CDC também proíbe a imposição ao consumidor, sem justa causa, de quantidades mínimas.
Perda da comanda

O projeto de Zveiter estabelece ainda regras para o caso de perda da cartela de consumo, impedindo eventuais multas abusivas. O texto define como abusiva a cobrança de valores que extrapolem duas vezes o valor da entrada e, no caso de venda de refeições a peso, valores maiores do que o equivalente ao consumo de 1 kg de produto comercializado.
O descumprimento da norma, segundo o projeto, sujeitará o infrator às multas previstas no CDC.

 

Fonte - Agência Câmara

 

 
 
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