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Defesa do consumidor
Anvisa proíbe lote de açúcar cristal e propaganda de chá emagrecedor
Anvisa proíbe lote de açúcar cristal e propaganda de chá emagrecedor


22/10/2014  

A Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e a comercialização do lote MO5-LOT 0307 (val.:7/3/16) do Açúcar Cristal. O motivo é que foram encontrados excremento e pelo de roedor na unidade.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) após Laudo de Análise - emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – apresentar a presença do excremento e do pelo de roedor, matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana e de falhas das Boas Práticas.

O Açúcar Cristal é fabricado pela empresa Mercavalle Mercantil Vale do Sol Ltda, em Contagem (MG).

Enxaguante Bucal

A Anvisa determinou, também nesta quarta-feira (22), a suspensão da distribuição, comercialização e uso de sete (7) lotes do produto Colgate Periogard sem Álcool Solução Bucal 250mL. Os lotes foram fabricados entre 21 e 26 de fevereiro de 2014 pela empresa Colgate-Palmolive Industrial Ltda. O fabricante comunicou o recolhimento voluntário dos lotes após detectar níveis microbiológicos acima dos limites para a bactéria Burkholderia cepacia.

Propaganda Irregular

Também foi comprovada a divulgação irregular, em diversos sites na internet, dos produtos Chá de Amora Miura, marca Mamoru Yamamoto; Chá Folha de Amora Miura; Amora 60 Cápsulas 500mg, marca Pro-Ervas;  Chá de Amora Miura, marca O Chá que cura; Chá Natural Amora Miúra, marca Amora Miúra; Amora Miura (Morus nigra L), marca Chá & Cia; Cápsulas de Amora Miura (Morus Nigra L), marca Vita Vita e Amora Miura em Cápsulas, marca Beautiful Life. Todas as publicidades dos produtos acima, que atribuam alegações não estabelecidas pela legislação sanitária, estão suspensas.

As publicidades do alimento Maca Peruana Red com Cromo, Andes Premium, em cápsulas, que atribuam alegações não estabelecidas pela legislação, também foram suspensas. O alimento estava sendo anunciado pela empresa King D Com. Ltda atribuições que podem induzir o consumidor ao engano em relação à verdadeira natureza do produto.

Interdições cautelares

Foi interditado cautelarmente o lote 578 do produto Pimenta do Reino Moída, marca K-Delícia, fabricado por Mauro Jeremias Silva - EPP. O lote apresentou fragmentos de inseto acima do limite de tolerância estabelecido.

Também foi determinada a interdição cautelar do lote 582 do produto Orégano, marca K-Delícia, embalagem de 30g. O lote também foi fabricado por Mauro Jeremias Silva – EPP e apresentou fragmentos de insetos acima do limite de tolerância estabelecido.


Fonte - Portal Brasil com informações da Imprensa Nacional e Anvisa

 
 
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